segunda-feira, 7 de março de 2016

Lula não quis depor e foi conduzido‏ - por Lúcio Flávio Pinto

Há um detalhe fundamental para reconstituir a condução coercitiva do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva para prestar depoimento à Polícia federal, episódio do dia 4 que já entrou para a história do Brasil, por sua importância e ineditismo.
O juiz federal Sérgio Moro acolheu o pedido do Ministério Público Federal no Paraná para a condução de Lula “sob vara”, como se dizia antigamente. Mas ressalvou que a utilização do mandado “só será necessária caso o ex-Presidente, convidado a acompanhar à autoridade policial para prestar depoimento na data das buscas e apreensões, não aceite o convite”.
No seu despacho, Moro fez questão de enfatizar a sua ordem:
“O mandado SÓ DEVE SER UTILIZADO E CUMPRIDO, caso o ex-Presidente, convidado a acompanhar a autoridade policial para depoimento, recuse-se a fazê-lo”.
Portanto, Lula foi primeiro convidado, o que equivale à sua intimação. Tendo se recusado a seguir espontaneamente, ao contrário do que afirmaria poucas horas depois, teve que ser levado pela polícia, no cumprimento da ordem judicial. Se não fosse a determinação judicial à polícia para que ele fosse conduzido de qualquer maneira, por vontade própria Lula não teria ido depor.
Seguiu constrangido, mas não com violência.
Pelo contrário, o juiz de Curitiba alertou os executores do seu mandado “que NÃO deve ser utilizada algema e NÃO deve, em hipótese alguma, ser filmado ou, tanto quanto possível, permitida a filmagem do deslocamento do ex-Presidente para a colheita do depoimento”.
Na hora de o ex-presidente depor, “deve ser, desnecessário dizer, garantido o direito ao silêncio e a presença do respectivo defensor”.
Tudo, portanto, na forma da lei, como dizem os advogados. Mas com energia, em função do caráter investigativo da ação, que exigia essa atitude. O MPF a requereu, alegando que “em depoimentos anteriormente designados para sua oitiva, teria havido tumulto provocado por militantes políticos”, como ocorreu em 17 de fevereiro, no fórum criminal da Barra Funda, em São Paulo. No confronto entre polícia e manifestantes  contrários ou favoráveis a Lula, “pessoas ficaram feridas”.
O Ministério Público manifestou seu receio de que “tumultos equivalentes se repitam”. Daí a surpresa ser necessária, para prevenir “as chances de ocorrência de eventos equivalentes”. Eles ocorreram, mas tiveram mais agressividade e violência do que representatividade e expressão. Quando começou a mobilização, Lula já estava depondo.
Ou, como Moro referendou: “Colhendo o depoimento mediante condução coercitiva, são menores as probabilidades de que algo semelhante ocorra, já que essas manifestações não aparentam ser totalmente espontâneas”.
Ele tratou ainda de esclarecer que a tomada do depoimento de Lula, “mesmo sob condução coercitiva, não envolve qualquer juízo de antecipação de responsabilidade criminal, nem tem por objetivo cercear direitos do ex-Presidente ou colocá-lo em situação vexatória”.
Convicto, relembrou: “Prestar depoimento em investigação policial é algo a que qualquer pessoa, como investigado ou testemunha, está sujeita e serve unicamente para esclarecer fatos ou propiciar oportunidade para esclarecimento de fatos”.
Admitiu que essas observações seriam “usualmente desnecessárias”, mas as fazias porque, envolvendo uma autoridade como Lula, se tornaram “relevantes”.
Fonte: https://lucioflaviopinto.wordpress.com/2016/03/06/lula-nao-quis-depor-e-foi-conduzido/

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